“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto7.450 de 11/03/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1493, de 28 de julho de 2003, 1596, de 18 de abril de 2005, 1649, de 21 de dezembro de 2005, 1698, de 31 de julho de 2006, 1771, de 10 de agosto de 2007, 1799, de 15 de fevereiro de
- Decreto89.404 de 24/02/1984
Art. 3º, Parágrafo Único - A negociação de que trata o § 2º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, obedecerá, quanto à área descrita no artigo 1º, a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério das Minas e Energia, ouvidos, previamente, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e demais órgãos interessados, no prazo fixado pelo artigo 8º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 92.107, de 1985)...
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Alegrias", com área de 726,0000 ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nº R.11-539, fls. 1v, do Livro 2; R.11-540, fls. 1v, do Livro 2; R.11-541, fls. 1v, do Livro 2; R.11-542, fls. 1v, do Livro 2; Av.13-543, fls. 2, do L...
- Decreto8.010 de 16/05/2013
Art. 2º, §3º, I - à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e...
- Decreto10.088 de 05/11/2019
Art. 2º, VII - Anexo VII - Convenção nº 98 da OIT, relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva (adotada em Genebra, em 1º de julho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 27 de agosto de 1952; instrumento de ratificação depositado na sede da Organização Internacional do Trabalho, em 18 de novembro de 1952; e promulgada em 29 de junho de 1953);...
- Decreto62.926 de 28/06/1968
Art. 1º - Os artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente: I - Regulamentar o uso de suas estradas e respectivas faixas de domínio, considerado o disposto no artigo 46; II - Conceder, autorizar ou permitir a exploração de serviços de transporte coletivo para linhas intermunicipais, desde que não transponham os limites do respectivo território; III - Implantar sinaliza...
- DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009
Art. 3º - Fica a concessionária VALEC autorizada a promover, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia, na forma da legislação e regulamento vigentes.
- DecretoDecreto de 27 de Novembro de 2009
Art. 3º - Fica a concessionária VALEC autorizada a promover, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia, na forma da legislação e regulamento vigentes.