“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto12.543 de 01/07/2025
Art. 1º, II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:...
- Decreto11.857 de 26/12/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique foi firmado em Maputo, em 11 de maio de 2017; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 13 de outubro de 2022; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de novembro de 2023, no...
- Decreto5.460 de 08/06/2005
Art. 3º - Fica excluída do Anexo I do Decreto nº 5.286, de 2004, a referência ao Anexo IV - Ficha de Avaliação Individual.
- Decreto97.816 de 06/06/1989
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado...
- Decreto5.529 de 02/09/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico nacional da Resolução nº 1.521, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de dezembro de 2003, por meio do Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; Considerando a adoção da Resolução nº 1.607 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de ju...
- Decreto6.935 de 12/08/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, que aprofunda medidas previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 14 de outubro de 2006, incorpora...
- Decreto11.246 de 27/10/2022
Art. 17, Parágrafo Único - Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput , os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
- Decreto8.690 de 11/03/2016
Art. 6º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho, aquela prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990 , ou outra paga sob o mesmo fundamento, excluídos: (Vigência)...