“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto895 de 16/08/1993
Art. 10, XI - ao Ministério da Saúde implementar e supervisionar ações de saúde pública, o suprimento de medicamentos, o controle de qualidade da água e dos alimentos, e a promoção da saúde em circunstâncias de desastres; promover a implantação de atendimento pré-hospitalar e de unidades de emergência, supervisionar a elaboração de planos de mobilização e de segurança dos hospitais em circunstâncias de desastres; e, difundir, em nível comunitário, técnicas de reanimação cardiorrespiratóri...
- Decreto7.869 de 19/12/2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2060 (2012), de 25 de julho de 2012, que prevê exceções às sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia, DECRETA:...
- Decreto7.677 de 06/02/2012
Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
- Decreto5.956 de 07/11/2006
Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
- Decreto8.012 de 16/05/2013
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
- Decreto7.924 de 18/02/2013
Art. 1º - A Resolução 2078 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de novembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.
- Decreto7.549 de 12/08/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1572, de 15 de novembro de 2004, 1643, de 15 de dezembro de 2005, 1727, de 15 de dezembro de 2006 e 1782, de 29 de outubro de 2007 e 1842 (2008), de 29 de outubro de 2008, 1893, de
- Decreto6.568 de 16/09/2008
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1792, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2007, anexa a este Decreto.