“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto63.378 de 08/10/1968
Art. 4º - O Oficial agregado por motivo de promoção indevida (Art. 66 da LPOA) sòmente preencherá vaga quando esta lhe competir, de acôrdo com a legislação em vigor, e uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para promoção.
- Decreto72.336 de 05/06/1973
Art. 16, §2º - Os funcionários de que trata este artigo que não lograrem habilitação continuarão em quadros suplementares, na forma estabelecida no artigo 17 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e os empregados em tabelas extintas, podendo, entretanto, concorrer, mais uma vez, ao processo seletivo para o provimento.
- Decreto7.460 de 14/04/2011
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção da Resolução nº 1.970 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de 2011, a qual, entre outras providências, estabelece o embargo de armas e a remessa da situação da Jamahiriya Árabe da Líbia ao Tribunal Penal Internaciona...
- Decreto5.470 de 16/06/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, em 29 de março de 2005, da Resolução nº 1.591 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA:...
- Decreto5.451 de 01/06/2005
Brasília, 1º de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
- Decreto9.071 de 02/06/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945 , e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2339 (2017), de 27 de janeiro de 2017, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana; DECRETA :...
- Decreto9.097 de 18/07/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2356 (2017), de 2 de junho de 2017, que reforça o regime de sanções aplicável à República Popular Democrática da Coreia; DECRETA:...
- Decreto9.033 de 19/04/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2321 (2016), de 30 de novembro de 2016, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia, DECRETA:...