JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.203 de 29/12/2023

    Art. 37, XII - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2003;...

  • Medida Provisória727 de 12/05/2016

    Art. 2º, I - ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País; II- garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas e preços adequados; III- promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços; IV- assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos ; e V- fortalecer o papel regulador do Estado e a a...

  • Medida Provisória812 de 30/12/1994

    Art. 112 - O art. 4º da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os valores da Taxa de Fiscalização, expressos em Ufir, são os constantes na tabela anexa por faixas de exigência de Patrimônio Líquido, devidos em cada trimestre, de acordo com o tipo de atividade do estabelecimento, apurados conforme os seguintes critérios: I - unidade da federação (Estados e Distrito Federal) em que o estabelecimento tenha matriz Coluna A; e II - por unidade da federação em que o estabelecimento opere adicionalmente Coluna B. § 1º Par...

  • Medida Provisória335 de 23/12/2006

    Art. 1º - Os arts. 1º , 6º , 7º , 9º , 18, 19, 26 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações nesses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios em cujos territórios...

  • Medida Provisória294 de 31/01/1991

    Art. 36 - No interesse da segurança do abastecimento alimentar e da estabilização dos preços, fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento, autorizado a realizar operações de compra e venda de estoques de produtos básicos essenciais ao consumo da população, independentemente das regras de intervenção governamental no setor.

  • Medida Provisória1.123 de 09/06/2022

    Art. 1º - A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A As Empresas Estratégicas de Defesa - EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas." (NR) "CAPÍTULO I-A...

  • Medida Provisória910 de 10/12/2019

    Art. 2º, XI - infração ambiental: conduta lesiva ao meio ambiente comprovada por meio do esgotamento das vias administrativas." (NR) "Art. 3º (...) Parágrafo único . Esta Lei aplica-se subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União, sem prejuízo da utilização dos instrumentos previstos na legislação patrimonial." (NR) "Art. 4º (...) § 2º As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas." (NR) "Art. 5º (...) IV - comprovar o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de ...

  • Medida Provisória302 de 29/06/2006

    Art. 18 - Fica acrescido à Lei nº 10.910, de 2004, o seguinte artigo: "Art. 14-A Excepcionalmente, com referência ao mês de junho de 2006, a parcela da GIFA vinculada à avaliação institucional das unidades da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária será paga com base nos percentuais fixados para o mês de dezembro de 2005, conforme os respectivos regulamentos específicos. § 1º Relativamente aos meses de julho e agosto de 2006, a parcela da GIFA correspondente à avaliação individual será paga conforme a pontuação do servidor, e poderão ser antecipados até cinqüenta por cento do valor máx...