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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2164-41 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 9º - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19-A . É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Parágrafo único. O saldo existente em conta vinculada, oriundo de contrato declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas condições do caput , que não tenha sido levantado até essa data, será liberado ao trabalhador a partir do mês de agosto de 2002." (NR) "A...

    • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

      Art. 108, Parágrafo Único - Ocorrendo exoneração do CCE ou dispensa da FCE, com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDCPREVIC continuará a perceber a respectiva gratificação de desempenho em valor correspondente ao da última pontuação atribuída, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração." (NR) " Art. 35 . O ocupante de cargo efetivo do PCCPREVIC que não se encontre desenvolvendo atividades na PREVIC somente fará jus à GDCPREVIC: (...) II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo federal distintos dos daqueles de que trata o inciso I, o servidor investido em Cargo Comissionado Executivo - CC...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000

      Art. 3º, §7º - As instituições financiadoras do SFH que prestarem informações inverídicas, destinadas à constituição do Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT, e receberem valor indevido do FCVS, serão cobradas, a qualquer época, na forma do § 5º deste artigo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    • Medida Provisória817 de 04/01/2018

      Art. 11, §2º - A pontuação referente ao pagamento da GDExt será obtida por meio de avaliação de desempenho individual realizada pela chefia imediata do servidor, que considerará critérios e fatores que reflitam as competências do servidor aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades.

    • Medida Provisória135 de 22/02/1990

      Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior é extensiva aos motoristas profissionais de transporte individual de passageiro (táxi) que, na data da publicação desta Medida Provisória, exerçam, comprovadamente, a atividade em veículo de terceiros, desde que a aquisição se destine àquela finalidade e que o interessado obtenha autorização do poder concedente.

    • Medida Provisória76 de 25/10/2002

      Art. 11 - Os candidatos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República poderão ter, mediante solicitação do Coordenador da equipe de transição, segurança pessoal garantida nos termos do disposto no art. 6º, caput e § 5º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

    • Medida Provisória1.181 de 18/07/2023

      Art. 6º - A vedação prevista no inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 8.745, de 1993, não se aplica aos contratos temporários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai em vigor na data de publicação desta Medida Provisória, desde que a nova contratação ocorra por meio de processo seletivo simplificado.

    • Medida Provisória881 de 30/04/2019

      Art. 7º, Parágrafo Único - Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput , exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida." (NR) "Art. 480-A Nas relações interempresariais, é licito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do pacto contratual." (NR) "Art. 480-B Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida." (NR) "Art. 980-A (...) "§ 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pela...