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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei4.886 de 09/12/1965

    Art. 13 - Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão de três (3) anos.

    • representação comercial
    • representante comercial autônomo
    • conselho dos representantes comerciais
  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 5º, §1º - Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado.

    • lei de assistência judiciária
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Art. 1º - O art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 234-B (...) § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, re...

    • registro público de agressores
  • Lei15.100 de 13/01/2025

    Uso de Eletrônicos e Saúde Mental nas Escolas

    Art. 4º, §1º - As redes de ensino e as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.

    • uso excessivo de telas
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Art. 1º, §1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    • lei dos crimes de tortura
  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 4º, XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Decreto10.189 de 23/12/2019

    Indulto natalino concedido de 2019

    Art. 2º, §1º - Aplica-se o disposto no caput aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir.

    • perdão de natal
    • clemência
    • punição
  • Decreto12.385 de 18/02/2025

    Proibição de eletrônicos nas escolas

    Art. 3º, II - monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso III, da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025; e...

    • tecnologia em sala de aula