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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória124 de 11/07/2003

    Art. 17 - Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I a III do art. 1º e do art. 16 desta Medida Provisória a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 4º, IV - promoção do planejamento integrado com as políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de infraestrutura, de saneamento, de mobilidade e de gestão do território e de forma transversal com as políticas ambiental e climática, de desenvolvimento econômico e social e de segurança pública, entre outras, com vistas ao desenvolvimento urbano sustentável;...

    • Medida Provisória10 de 13/11/2001

      Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VII - manutenção e normalização da prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, quando da ausência coletiva do serviço, paralisação ou suspensão das atividades por servidores públicos, por prazo superior a dez dias, e em quantitativo limitado ao número de servidores que aderiram ao movimento. (...)" (NR) "Art. 4º (...)...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1652-43 de 05 de Maio de 1998

      Art. 3º, §6º - Durante os períodos de definição dos critérios de avaliação de desempenho individual referidos no § 1º e da primeira avaliação de desempenho, as gratificações serão pagas em valor equivalente a setenta e cinco por cento do previsto no caput deste artigo.

    • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

      Art. 11 - A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea "e" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, a que se refere a Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a doze por cento de seu rendimento bruto, no período a que corresponder as contribuições.

    • Medida Provisória361 de 28/03/2007

      Art. 17 - Aos atuais ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor das Universidades Federais aplica-se, para fins de inclusão na lista tríplice objetivando a recondução, a estrutura da carreira de Magistério Superior e os requisitos legais vigentes à época em que foram nomeados para o mandato em curso.

    • Medida Provisória269 de 15/12/2005

      Art. 7º - O art. 12 da Lei nº de 10.862, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 1º A. (...) I - até 31 de dezembro de 2005: a) até trinta por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e b) até vinte e cinco por cento, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional; II - a partir de 1º de janeiro de 2006: a) até quarenta e oito por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de...

    • Medida Provisória283 de 23/02/2006

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Celso Luiz Nunes Amorim Alfredo Nascimento Luiz Fernando Furlan Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias Ségio Machado Rezende Ciro Ferreira Gomes Miguel Soldatelli Rossetto Dilma Rousseff Jorge Armando Felix...