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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória31 de 15/01/1989

    Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

  • Medida Provisória846 de 31/07/2018

    Art. 3º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública; X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental. Parágrafo único. A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo ...

  • Medida Provisória1.016 de 17/12/2020

    Art. 2º, §6º - O disposto neste artigo não se aplica às operações de crédito de pessoas que tenham realizado inaplicação ou desvio de crédito ou que tenham cometido fraude em operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1883-17 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 11, II - falta de segurança do produto;...

  • Medida Provisória374 de 22/11/1993

    Art. 7º - Presumem-se rendimentos pagos aos sócios, acionistas ou titular de firma individual as importâncias tributadas na forma do artigo anterior, deduzidas dos tributos e contribuições sociais sobre elas incidentes.

  • Medida Provisória391 de 23/12/1993

    Art. 7º - Presumem-se rendimentos pagos aos sócios, acionistas ou titular de firma individual as importâncias tributadas na forma do artigo anterior, deduzidas dos tributos e contribuições sociais sobre elas incidentes.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001

    Art. 5º, II - juros: a serem estipulados pelo CMN, para cada semestre letivo, aplicando-se desde a data da celebração até o final da participação do estudante no financiamento;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2099-35 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 9º, II - pelo prazo de noventa dias contados do término da carência, para os contratos com término do período de utilização até o segundo semestre letivo de 1999.