“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Medida Provisória790 de 25/07/2017
Art. 1º, §6º, XVIII - observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei n º 12.334, de 20 de setembro de 2010 .
- Medida Provisória148 de 15/12/2003
Art. 2º, §1º - Para os planos coletivos empresariais, a ANS poderá prever a implementação parcial ou gradativa da extensão de cobertura prevista nos arts. 10 , 10-A e 12 da Lei nº 9.656, de 1998 , bem como a alteração da data-base para reajustes.
- Medida Provisória924 de 24/02/1995
Art. 1º, §1º - A RVCVM e a RVSUSEP serão atribuídas em função da eficiência individual no desempenho das atividades realizadas, na forma estabelecida em regulamento.
- Medida Provisória636 de 26/12/2013
Art. 8º, §2º, I - por cédula-filha ou instrumento de crédito individual firmado por beneficiário final do crédito;...
- Medida Provisória766 de 04/01/2017
Art. 2º, §3º - Para fins do disposto no § 2 º , inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a cinquenta por cento, desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.
- Medida Provisória783 de 31/05/2017
Art. 2º, §3º - Para fins do disposto no § 2 º , inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a cinquenta por cento, desde que exista acordo de acionistas que assegure, de modo permanente, a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.
- Medida Provisória177 de 12/04/1990
Art. 4º - Aos membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da data da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
- Medida Provisória1.049 de 14/05/2021
Art. 29 - Até que sejam processados os resultados da primeira avaliação de desempenho individual e institucional da ANSN, os servidores ocupantes dos cargos efetivos redistribuídos na forma do art. 26 que fizerem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pelo art. 19 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , a perceberão em valor correspondente à pontuação obtida no último ciclo de avaliação de desempenho realizado na CNEN. Retribuição por Titulação e Gratificação de<...