“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei14.459 de 25/10/2022
Art. 1º - A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 1º-A e Capítulo I-A: "Art. 1º-A . As Empresas Estratégicas de Defesa (EEDs) são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas." "CAPÍTULO I-A...
- Lei14.778 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00 (três milhões cento e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.242 de 19/11/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 16.764.966,00 (dezesseis milhões setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.033 de 04/08/2020
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
- Lei15.125 de 24/04/2025
Monitoramento de Agressores
Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
- monitoração eletrônica, lei maria da penha
- Lei6.182 de 11/12/1974
Art. 7º, §1º - Aprovados os Planos de Trabalho e definido o regime de trabalho de cada professor, somente poderá ser deferido outro regime no início de novo semestre letivo, e quando for possível o ajustamento da lotação sem aumento do número de cargos de cada classe, salvo se em decorrência do aumento do número de matrículas.
- Lei5.459 de 21/06/1968
Art. 2º - As importações de borrachas e látices vegetais e químicos que tenham similares nacionais serão feitos pelos interessa dos com a interveniência da Superintendência da Borracha, que cobrará a Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha (TORMB), atribuindo-lhe um valor que assegure o nivelamento dos preços previsto no § 1º do art. 22 da Lei nº 5 227, de 18 de janeiro de 1967 , conforme a redação mandada adotar por esta lei. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)...
- Lei13.824 de 09/05/2019
Art. 2º - O art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (NR)...