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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.478 de 30/08/2017

    Art. 2º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 62-B: " Art. 62-B O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado. § 1º Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de ex...

  • Lei12.269 de 21/06/2010

    Art. 19, §11 - Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, para fins de atribuição da GDPGPE." (NR) "Art. 49 (...) Parágrafo único . Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a concessão da GQ." (NR) "Art. 62 (...) § 5º O resultado da primeira avaliação de desempenho com base no disposto no § 2º deste artigo gera efeitos financeiros a partir da data de publicação do ato a que se refere o § 1º do art. 62-A, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas ...

  • Lei11.096 de 13/01/2005

    Art. 1º, §4º - Para fins de concessão das bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), serão considerados todos os descontos aplicados pela instituição privada de ensino superior, regulares ou temporários, de caráter coletivo, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos em virtude do pagamento da mensalidade com pontualidade, respeitada a proporcionalidade da carga horária. (Redação dada pela Lei nº 14.350, de 2022)...

  • Lei10.848 de 15/03/2004

    Art. 26 - As concessionárias ou autorizadas de geração sob controle federal ou estadual poderão, mediante oferta pública, celebrar contratos de compra e venda de energia elétrica pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis 1 (uma) única vez, por igual período, para atendimento à expansão da demanda de consumidores existentes e o atendimento a novos consumidores, ambos com carga individual igual ou superior a 50.000 kW (cinqüenta mil quilowatts).

  • Lei12.009 de 29/07/2009

    Art. 4º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A: " CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO de MOTO-FRETE Art. 139-A As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo da categoria de aluguel; II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, des...

  • Lei4.153 de 28/11/1962

    Art. 12, e - o produto dos itens "a", "b", "c" ou "d", adicionado de estabilizante indispensável à sua segurança, conservação ou ao seu transporte". "Excluem-se desta alínea: o produto apresentado sob a fôrma de medicamento: o produto acondicionado para venda a varejo, como produto de perfumaria ou toucador, dosado ou preparado para uso fotográfico, o produto nominalmente citado em outra parte".

  • Lei13.739 de 22/11/2018

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00 (dez milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei13.744 de 22/11/2018

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.