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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei5.771 de 21/12/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos constantes do Anexo III, mantido o direito de seus atuais ocupantes à promoção e acesso, na forma da legislação em vigor, serão extintos à medida que vagarem, e os relacionados no Anexo IV são automaticamente suprimidos. (Redação dada pela Lei nº 5.945, de 1973)...

  • Lei11.094 de 13/01/2005

    Art. 3º, II, a - até 50% (cinqüenta por cento), incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e...

  • Lei12.401 de 28/04/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo." "Art. 19-P . Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:...

  • Lei6.650 de 23/05/1979

    Art. 4º, I - Divulgar, como entidade integrante do Sistema de Comunicação Social, as realizaçoes do Governo Federal nas áreas econômica, política e Social, visando, no campo interno, à motivação e ao estímulo da vontade coletiva para o esforço nacional de desenvolvimento e, no campo externo, ao melhor conhecimento da realidade brasileira;...

  • Lei13.160 de 25/08/2015

    Art. 2º, §1º, I - conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e...

  • Lei4.892 de 09/12/1965

    Art. 1º - Pelo prazo de dez anos, contados a partir da publicação da presente Lei, é concedida isenção de direitos, adicionais, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, à importação de equipamentos de segurança industrial e higiene do trabalho, que se destinem à preservação da vida e da saúde dos trabalhadores, em qualquer região do País.

  • Lei12.702 de 07/08/2012

    Art. 39, §6º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas do órgão ou entidade de lotação.

  • Lei14.297 de 05/01/2022

    Art. 8º, §1º - A aplicação da exclusão de conta prevista no caput deste artigo será precedida de comunicação prévia, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e será acompanhada das razões que a motivaram, que deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.