“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei9.993 de 24/07/2000
Art. 9º - Os membros dos Comitês Gestores referidos nos incisos VII e VIII do art. 4º e nos incisos VI e VII do art. 8º desta Lei terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo de até noventa dias a partir da publicação desta Lei.
- Lei6.253 de 10/10/1975
Art. 1º - O artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - A administração da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - será exercida por uma Diretoria constituída de um Presidente e 3 (três) Diretores, todos com mandato de 4 (quatro) anos."...
- Lei14.026 de 15/07/2020
Art. 7º, XVII - sistema individual alternativo de saneamento: ação de saneamento básico ou de afastamento e destinação final dos esgotos, quando o local não for atendido diretamente pela rede pública;...
- Lei5.726 de 29/10/1971
Art. 5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios organizarão, no início de cada ano letivo, cursos para educadores de estabelecimentos de ensino que nêles tenham sede, com o objetivo de prepará-los para o combate, no âmbito escolar, ao tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
- Lei11.355 de 19/10/2006
Art. 122, I - até 60 (sessenta) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e...
- Lei11.319 de 06/07/2006
Art. 3º, §2º - Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDATM.
- Lei9.870 de 23/11/1999
Art. 1º, §7º - Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)...
- Lei11.539 de 08/11/2007
Art. 7º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou entidade no qual o servidor se encontra em exercício, de acordo com as diretrizes e normas complementares editadas pelo Órgão Supervisor. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)...