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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei261 de 03/12/1841

    Art. 10 - Para a concessão de hum mandado de busca, ou para a sua expedição ex-officio, nos casos em que este procedimento tem lugar, bastarão vehementes indicios, ou fundada probabilidade da existencia dos objectos, ou do criminoso no lugar da busca. O mandado não conterá nem o nome, nem o depoimento de qualquer testemunha. No caso de não verificar-se a achada, serão communicadas a quem soffreo a busca as provas em que o mandado se fundou, logo que as exigir.

  • Lei10.637 de 30/12/2002

    Art. 8º, I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; (Redação dada pela Lei nº 14.967, de 2024)...

    • Lei8.931 de 22/09/1994

      Art. 25, §1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 1995 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

    • Lei14.232 de 28/10/2021

      Art. 4º, §2º, X - atendimentos prestados à mulher pelos órgãos de saúde, de assistência social e de segurança pública, pelo sistema de justiça e por outros serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência; e...

    • Lei6.368 de 21/10/1976

      Lei de Entorpecentes

      Art. 24, §2º - Na hipótese de revogação de qualquer dos benefícios previstos neste artigo o juiz mandará expedir mandado de prisão contra o indiciado ou réu, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 4º do artigo 22.

      • Lei7.342 de 10/07/1985

        Art. 1º - Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

      • Lei9.973 de 29/05/2000

        Art. 6º, §2º - O presidente, o diretor e o sócio-gerente da empresa privada, ou o equivalente, no caso de cooperativas, assim como o titular de firma individual, assumirão solidariamente com o fiel responsabilidade integral pelas mercadorias recebidas em depósito.

      • Lei5.627 de 01/12/1970

        Art. 8º, Parágrafo Único - A SUSEP poderá dispensar da cobrança bancária os prêmios de valor igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, bem como os prêmios de seguro de vida individual.