“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei9.648 de 27/05/1998
Art. 14, §1º - O ONS será dirigido por 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Concedente, incluindo o Diretor-Geral, e 2 (dois) pelos agentes, com mandatos de 4 (quatro) anos não coincidentes, permitida uma única recondução. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)...
- Lei12.853 de 14/08/2013
Art. 2º, §16 - As associações, por decisão do seu órgão máximo de deliberação e conforme previsto em seus estatutos, poderão destinar até 20% (vinte por cento) da totalidade ou de parte dos recursos oriundos de suas atividades para ações de natureza cultural e social que beneficiem seus associados de forma coletiva." (NR) "Art. 99 A arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas será feita por meio das associações de gestão coletiva criadas para este fim por seus titula...
- Lei13.703 de 08/08/2018
Art. 4º, §2º - É expressamente vedada a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos na forma desta Lei.
- Lei14.069 de 01/10/2020
Cadastro de condenados por estupro
Art. 3º - Os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e à manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
- registro agressores sexuais
- base dados estupro
- monitoramento condenados
- Lei10.216 de 06/04/2001
Art. 9º - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
- Lei14.010 de 10/06/2020
Art. 5º, Parágrafo Único - A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
- Lei10.633 de 27/12/2002
Art. 1º, §1º - As dotações do FCDF para a manutenção da segurança pública e a assistência financeira para a execução de serviços públicos deverão ser discriminadas por atividades específicas.
- Lei10.260 de 12/07/2001
Art. 5-b - O financiamento da educação profissional e tecnológica e de educação superior poderá ser contratado pelo estudante trabalhador, na modalidade Fies-Trabalhador, em caráter individual, ou por empresa, para custeio da formação profissional e tecnológica e de graduação superior de trabalhadores, na modalidade Fies-Empresa. (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)...