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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei14.533 de 11/01/2023

    Política de Educação Digital

    Art. 7º - Os arts 4º e 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança

    • Lei9.625 de 07/04/1998

      Art. 2º, §2º - A GDP devida aos ocupantes dos cargos ou carreiras referidos no art. 1º será calculada obedecendo a critérios de desempenho individual dos servidores e institucional dos órgãos e entidades.

    • Lei6.645 de 14/05/1979

      Art. 26 - A promoção por bravura, decretada pelo Governador do Distrito Federal, decorre de operações policiais-militares realizadas na vigência de estado de guerra, durante convulsões internas ou em ocasiões excepcionais de ação na manutenção da ordem e segurança públicas.

    • Lei13.415 de 16/02/2017

      Art. 12 - Os sistemas de ensino deverão estabelecer cronograma de implementação das alterações na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , conforme os arts. 2º, 3º e 4º desta Lei, no primeiro ano letivo subsequente à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular, e iniciar o processo de implementação, conforme o referido cronograma, a partir do segundo ano letivo subsequente à data de homologação da Base Nacional Comum Curricular.

      • Lei14.926 de 17/07/2024

        Art. 2º - A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º(...) VIII - o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais; IX - o auxílio à consecução dos objetivos da Política Nac...

      • Lei6.420 de 03/06/1977

        Art. 1º - O Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de Universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior, obedecerá ao seguinte: I - o Reitor e o Vice-Reitor de Universidade oficial serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, escolhidos em listas preparadas por um Colégio Eleitoral especial, constituído da reunião do Conselho Universitário e dos...

      • Lei12.351 de 22/12/2010

        Art. 62 - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção; IX - definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como da sua cadeia de suprimento; X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e

        • Lei12.786 de 11/01/2013

          Art. 1º, V - Primeiro-Tenente. (...) § 2º Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade." (NR) "Art. 4º (...) § 4º O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército.