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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei15.012 de 04/11/2024

    Art. 1º - O caput do art. 26 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles facultado o acesso de qualquer indivíduo, independentemente da existência de interesse direto. (...)"(NR...

  • Lei15.121 de 10/04/2025

    Art. 4º, §9º, VI - seja mantido o identificador de resultado primário e a identificação das emendas e dos autores.

  • Lei12.270 de 24/06/2010

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Nelson Machado Miguel Jorge...

  • Lei12.249 de 11/06/2010

    Art. 69, §3º, IV - no caso de crédito grupal ou coletivo, por mutuário constante da cédula de crédito.

  • Lei12.154 de 23/12/2009

    Art. 36 - A GDCPREVIC não poderá ser paga cumulativamente com quaisquer outras gratificações ou vantagens que tenham como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção ou a superação de metas, independentemente da sua denominação ou base de cálculo. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)...

  • Lei6.550 de 05/07/1978

    Art. 12, Parágrafo Único - Haverá processo seletivo entre os ocupantes de cargos e empregos, submetidos à transposição ou transformação, segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério do Interior, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 51 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei9.647 de 26/05/1998

    Art. 7º - Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional referidos nesta Lei, a GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia será calculada utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual.