“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei6.168 de 09/12/1974
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado João Paulo Dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis L. G. do Nascimento e Silva...
- Lei8.948 de 08/12/1994
Art. 8º - Quando o mandato de Diretor-Geral da Escola Técnica Federal extinguir-se, sem que tenha sido expedido o decreto de implantação do respectivo centro, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto designará diretor para a escola na forma da legislação vigente.
- Lei13.322 de 28/07/2016
Art. 5º, Parágrafo Único - A documentação comprobatória de atendimento ao disposto neste artigo deve ser disponibilizada aos órgãos competentes devidamente acompanhada de versão traduzida para língua portuguesa. Art. 6º O art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : "Art. 20 (...) § 6º Observadas as diretrizes previstas em regulamento específico, os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes para regulação, revisão, aprovação, autorização ou licenciamento atribuído ao poder público, inclusive para fins de vigilância sanitária, p...
- Lei8.864 de 28/03/1994
Art. 5º, I - o nome e demais dados de identificação da firma individual ou da pessoa jurídica e de seus sócios;...
- Lei14.129 de 29/03/2021
Implementação e promoção do Governo Digital
Art. 21, IX - nível de segurança compatível com o grau de exigência, a natureza e a criticidade dos serviços públicos e dos dados utilizados;...
- governo digital
- modernização
- acessibilidade
- Lei7.183 de 05/04/1984
Art. 18 - A escala deverá observar, como princípio, a utilização do aeronauta em regime de rodízio e em turnos compatíveis com a higiene e segurança do trabalho. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)...
- Lei7.102 de 20/06/1983
Art. 1º, §3º - Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)...
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 43, §2º - Para os fins do disposto no § 1º , inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)...