“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei11.768 de 14/08/2008
Art. 36, VII - declaração de funcionamento regular, inclusive com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício de 2008 por 3 (três) autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;...
- Lei5.490 de 03/09/1968
Art. 1º, §1º - O Diretor exercerá o mandato pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido até duas vêzes.
- Lei7.707 de 21/12/1988
Art. 6º - As categorias funcionais de Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-025, e de Atendente Judiciário, Código STF-AJ-024, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, passam a ser estruturas na forma constante do Anexo II desta Lei.
- Lei2.747 de 13/03/1956
Art. 2º, Parágrafo Único - Na falta de tarifa oficial, vigorará a tabela de preços estabelecida para cada emprêsa, ou firma individual, mediante acôrdo entre os interessados e a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos.
- Lei8.846 de 21/01/1994
Art. 7º - Presumem-se rendimentos pagos aos sócios, acionistas ou titular de firma individual as importâncias tributadas na forma do artigo anterior, deduzidas dos tributos e das contribuições sociais sobre elas incidentes.
- Lei13.288 de 16/05/2016
Art. 6º, §4º, V - definir o intervalo de tempo e os requisitos técnicos e financeiros a serem empregados para atualização dos indicadores de desempenho das linhagens de animais e das cultivares de plantas utilizadas nas fórmulas de cálculo da eficiência de criação ou de cultivo;...
- LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Art. 9º - Nenhum serviço será mandado executar por aquelle poder sem que lhe esteja consignada a verba na lei do orçamento, devendo aguardar essa designação para executar a lei que o determinar.
- Lei11.105 de 24/03/2005
Art. 6º, I - implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;...