“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei4.341 de 13/06/1964
Art. 3º, c - proceder, no mais alto nível, a coleta, avaliação e integração das informações, em proveito das decisões do Presidente da República e dos estudos e recomendações do Conselho de Segurança Nacional, assim como das atividades de planejamento a cargo da Secretaria-Geral dêsse Conselho;...
- Lei12.871 de 22/10/2013
Art. 20 - O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- Lei9.620 de 02/04/1998
Art. 18 - Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional de que trata o art. 14, a GDE e a GDAF serão calculadas utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual e considerando-se o limite de dois mil, duzentos e trinta e oito pontos. (Redação dada pela Lei nº 9.775, de 1998)...
- Lei10.770 de 21/11/2003
Art. 6º, §1º, XII - Goiana: o respectivo Município e o de Condado;...
- Lei444 de 04/06/1937
Art. 9º, §2º - A.inscrição para o concurso de livro docência ficará aberta, anualmente, no mês de janeiro, realizando-se as provas e,julgamentos antes de inciado o ano letivo.
- Lei6.366 de 15/10/1976
Art. 21 - As férias dos professores, desde que no exercício de atividades docentes, deverão coincidir com as férias escolares que se seguem ao término de cada ano letivo.
- Lei10.207 de 23/03/2001
Art. 9º, II - pelo prazo de noventa dias contados do término da carência, para os contratos com término do período de utilização até o segundo semestre letivo de 1999.
- Lei13.026 de 03/09/2014
Art. 1º, §2º - A avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM será utilizada para fins de avaliação de desempenho para progressão e promoção.