“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei15.022 de 13/11/2024
Art. 17 - Para subsidiar a avaliação de risco, o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas utilizará informações e estudos disponíveis em instituições nacionais e internacionais reconhecidas e poderá demandar a fabricantes e a importadores informações, estudos e fichas com dados de segurança complementares.
- Lei11.530 de 24/10/2007
Art. 8-e, §3º, II - não tenha cometido nem sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos 5 (cinco) anos; e (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)...
- Lei6.296 de 15/12/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - Para os fins do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , o DETRAN-DF vincula-se à Secretária de Segurança Pública.
- Lei5.774 de 23/12/1971
Art. 75, §1º, c - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;...
- Lei4.505 de 30/11/1964
Art. 29, VIII, a - os que, tendo lançado e recolhido o impôsto, deixarem de fazer a declaração exigida no artigo 9º, § 2º;...
- Lei5.315 de 12/09/1967
Art. 1º, §2º, III - o certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança como integrante da guarnição de ilhas oceânicas;...
- Lei9.719 de 27/11/1998
Art. 10, II - de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) a R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta reais), por infração às normas de segurança do trabalho portuário, e de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais), por infração às normas de saúde do trabalho, nos termos do art. 9º;...
- Lei11.776 de 17/09/2008
Art. 34, §4º, I - até 20 (vinte) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e...