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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei10.302 de 31/10/2001

    Art. 6-a, I - a vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 ; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...

  • Lei11.631 de 27/12/2007

    Art. 6º, IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e...

  • Lei9.649 de 27/05/1998

    Art. 14, XVIII, c - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...

  • Lei12.035 de 01/10/2009

    Art. 12, I - segurança;...

  • Lei196 de 18/01/1936

    Art. 7º, §2º, b - o Chefe de Policia, os Delegados auxiliares, os Delegados districtaes, os Inspectores-commissarios e os Commssarios da Policia Civil do Districto Federal, os Commandantes de forças do Exercito, da Armada e da Policia Militar existentes no Districto e bem assim o Director de Segurança e demais funccionarios da Policia Municipal;...

  • Lei10.925 de 23/07/2004

    Art. 9-a, §4º, I - poderá ser realizado, total ou parcialmente, individual ou coletivamente, por meio de aporte de recursos em instituições que se dediquem a auxiliar os produtores de leite em sua atividade, sem prejuízo da responsabilidade da pessoa jurídica interessada pela efetiva execução do projeto de investimento de que trata o inciso III do § 3º ; (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)...

  • Lei7.998 de 11/01/1990

    Art. 2-a - Para efeito do disposto no inciso II do art. 2º, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)...

    • Lei14.531 de 10/01/2023

      Art. 2º, §7º, IV - acesso a equipamentos de proteção individual e coletiva, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo a instrução e o treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos e a sua reposição permanente, considerados o desgaste e os prazos de validade;...