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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei14.551 de 20/04/2023

    Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

  • Lei13.266 de 05/04/2016

    Art. 5º, IX - 1 (uma) Secretaria Especial." (NR) " Art. 5º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República." (NR) " Art. 6º À Casa Militar da Presidência da República compete: (...) II - (revogado); (...) IV - coordenar as atividades de

  • Lei6.932 de 07/07/1981

    Art. 4º, §1º - O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011)...

  • Lei9.317 de 05/12/1996

    Art. 14, IV - constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionista, ou o titular, no caso de firma individual;...

  • Lei4.937 de 18/03/1966

    Art. 6º, II - à pessoa do seco masculino menor ou incapaz, ou de sexo feminino, menor, solteira, desquitada ou viúva, ou incapaz, e que vivam sob a dependência econômica do contribuinte." "e) seguro de vida coletivo em favor de todos os contribuintes, equivalente a 10 (dez) vêzes o maior salário-mínimo vigente. (VideLei nº 6.311, de 1975)...

  • Lei2.004 de 03/10/1953

    Lei Federal do Brasil 2.004 de 1953

    Art. 27, §4º - Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Conselho Nacional do Petróleo - C.N.P., do Ministério das Minas e Energia, para formação de estoques de combustíveis destinados a garantir a segurança e a regularidade de geração de energia elétrica. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.288, de 1973)...

    • Lei13.675 de 11/06/2018

      Art. 42-b, IV - acesso a equipamentos de proteção individual e coletiva, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo a instrução e o treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos e a sua reposição permanente, considerados o desgaste e os prazos de validade; (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)...

      • Lei209 de 02/01/1948

        Art. 5º, c - aos criadores e recriadores, pessoas físicas ou coletivas, que, além dos imóveis rurais e do gado de criar e recriar, tiverem bens patrimoniais que avaliados separadamente, correspondam quatro vêzes, ou mais, ao valor do referido gado.