“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Medida Provisória319 de 24/08/2006
Art. 10, V - investidura em mandato eletivo, cujo exercício lhe exija o afastamento.
- Medida Provisória808 de 14/11/2017
Art. 1º, §23 - Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas neste artigo, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica." (NR) "Art. 510-E . A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição ." (NR) "Art. 611-A A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, obser...
- Medida Provisória1.017 de 08/06/1995
Art. 1º, II, a - coletivo municipal;...
- Medida Provisória1.116 de 04/05/2022
Art. 19, §1º - A suspensão do contrato de trabalho ocorrerá nos termos do disposto no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 , para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, formalizada por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
- Medida Provisória26 de 15/01/1989
Art. 3º - Para assegurar monopólio da União e por ser imperativos de segurança nacional e relevantes interesse coletivo, excluem-se do permissivo a que se refere o artigo anterior as ações representativas de cinqüenta e um por cento do capital votante, bem assim as participações em empresas públicas, que assegurem a manutenção do controle acionário:...
- Medida Provisória285 de 14/12/1990
Art. 4º - É vedado o deferimento de medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar inominado e em outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida, em virtude de vedação legal, em mandado de segurança.
- Medida Provisória941 de 16/03/1995
Art. 4º - Na defesa dos direitos ou interesses da União, os órgãos ou entidades da Administração Federal fornecerão os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação dos membros da AGU, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato ou omissão de autoridade federal.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 7º, §1º - Para efeito do cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União ou suas entidades que tenham o mesmo objeto do Mandado de Segurança referenciado no art. 1º.