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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei11.445 de 05/01/2007

    Art. 3º, XVII - sistema individual alternativo de saneamento: ação de saneamento básico ou de afastamento e destinação final dos esgotos, quando o local não for atendido diretamente pela rede pública; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)...

    • Lei10.205 de 21/03/2001

      Art. 3º, §1º - A hemoterapia é uma especialidade médica, estruturada e subsidiária de diversas ações médico-sanitárias corretivas e preventivas de agravo ao bem-estar individual e coletivo, integrando, indissoluvelmente, o processo de assistência à saúde.

    • Lei5.647 de 10/12/1970

      Art. 6º, §3º - Ao ser constituído o Conselho Diretor, um terço de seus membros terá mandato de dois anos e um terço de quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 6.491, de 1977)...

    • Lei3.350 de 18/12/1957

      Art. 1º, Parágrafo Único - A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública.

    • Lei6.316 de 17/12/1975

      Art. 3º, §1º, IV - inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional.

    • Lei7.410 de 27/11/1985

      Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

    • Lei14.824 de 20/03/2024

      Art. 7º, III - exercer, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por Tribunal Regional do Trabalho, cuja repercussão extrapole interesse meramente individual;...

    • Lei8.028 de 12/04/1990

      Art. 3º, V - Serviço de Segurança.