Lei15.072 de 26/12/2024Segurados Especiais em Cooperativas
Art. 3º - O art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
§ 8º (...)
VI - associação, exceto em cooperativa de trabalho, conforme regulamento:
a) em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput deste artigo, conforme previsão em seu objeto social ou autorização da autoridade competente;
b) (VETADO);
(...)
§ 9º (...)
V - exercício de:
a) mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural;
b) atividade remunerada, sem dedicaç...