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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei11.111 de 05/05/2005

    Art. 2º - O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal.

  • Lei10.746 de 10/10/2003

    Art. 1º - Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal. Parágrafo único. (revogado)." (NR) "Art. 4º O FNSP apoiará projetos na área de segurança pública destinados, dentre outros, a:...

  • Lei12.651 de 25/05/2012

    Código Florestal

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)...

    • Lei6.855 de 18/11/1980

      Art. 29, I - individual; lI - a cooperativa; e...

    • Lei6.784 de 20/05/1980

      Art. 2º, IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à Segurança Nacional, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou...

    • Lei9.492 de 10/09/1997

      Art. 35, IV - mandados e ofícios judiciais;...

      • Lei13.639 de 26/03/2018

        Art. 31, §1º - Somente serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação específica exponha a risco ou a dano material o meio ambiente ou a segurança e a saúde do usuário do serviço.

      • Lei4.725 de 13/07/1965

        Art. 12 - Nenhum reajustamento de salário será homologado ou determinado pela Justiça do Trabalho antes de decorrido um ano do último acôrdo ou dissídio coletivo, não sendo possível a inclusão da cláusula de antecipação do aumento salarial durante o prazo de vigência da sentença normativa.