“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 22, IV - para ter direito ao benefício de que trata este artigo, o mutuário deverá apresentar laudo técnico, individual ou coletivo, que demonstre que a produção financiada pelo crédito de custeio rural foi prejudicada em mais de 30% (trinta por cento) em razão do evento climático que motivou a decretação de estado de emergência ou de calamidade pública.
- Lei5.991 de 17/12/1973
Art. 4º, IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;...
- Lei12.396 de 21/03/2011
Art. 2º - O Presidente da APO somente perderá o mandato em virtude de:...
- Lei10.696 de 02/07/2003
Art. 7º, §1º, I - cada cédula-filha ou instrumento de crédito individual originalmente firmado por beneficiário final do crédito;...
- Lei10.682 de 28/05/2003
Art. 4º, §2º - Os integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal não poderão perceber a GDATPF cumulativamente com quaisquer outras gratificações que tenham como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção ou superação de metas. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)...
- Lei125 de 03/12/1935
Art. 4º - A infração de postura, ou deliberação municipal sujeitará o administrador ou o contractante das obras, ou quem a houver determinado, ás multas estipuladas sem prejuizo do embargo da obra, que só se fará, quando cabível, por mandado judicial.
- Lei5.363 de 30/11/1967
Art. 3º, III - a Secretaria do Conselho de Segurança Nacional;...
- Lei6.669 de 04/07/1979
Art. 2º, IX, a - ordem e segurança públicas;...