JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei Complementar139 de 10/11/2011

    Art. 2º, §4-a - Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.

  • Lei Complementar62 de 28/12/1989

    Art. 2º, §1º, II - o coeficiente individual de participação será a soma dos fatores representativos da população e do inverso da renda domiciliar per capita da entidade beneficiária, observados os ajustes previstos nos incisos III e IV deste parágrafo; (Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)...

    • Lei Complementar136 de 25/08/2010

      Art. 2º - A Lei Complementar nº 97, de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A, 11-A e 16-A: "Art. 3º-A. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 1º Se o oficial-general ...

    • Lei Complementar127 de 14/08/2007

      Art. 1º, §5º, XII - omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.

    • Lei Complementar88 de 23/12/1996

      Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 6º (...) I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; II - determinará a citação do expropriando para contestar o pedido e indicar assistente técnic...

    • Lei Complementar117 de 02/09/2004

      Art. 1º - Os arts. 13, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e mobilização. § 2º No preparo das Forças Armadas para o cumprimento de sua destinação constitucional, poderão ser planejados e exe...

    • Lei Complementar213 de 15/01/2025

      1/1.000 (um milésimo) do valor do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial, conforme definido pelo CNSP, auferido no exercício anterior à aplicação da multa; ou...

    • Lei Complementar155 de 27/10/2016

      Art. 8º - O art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: Produção de efeito "Art. 3º (...) § 4º O registro como Microempreendedor individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual." (NR)...