“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei11.484 de 31/05/2007
Art. 49, I - o pedido de licença será considerado com base no seu mérito individual;...
- Lei2.778 de 14/05/1956
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Auta Gomes Monteiro Machado, Maria Helena Gomes Machado e Célia Gomes Machado, viúva e filhas de José Monteiro Machado, ex-funcionário do Ministério da Agricultura. falecido em conseqüência de desastre de aviação ocorrido no interior do Estado de Minas Gerais em 6 de abril de 1952.
- Lei10.257 de 10/07/2001
Estatuto da Cidade
Art. 1º, Parágrafo Único - Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
- Lei7.087 de 29/12/1982
Art. 37, II, a - ao tempo de mandato federal somado ao de mandato estadual ou municipal averbado nos termos do art. 27 desta Lei e, relativamente ao suplente, ao tempo de exercício do mandato, calculada na forma do parágrafo único do art. 35 desta Lei;...
- Lei3.244 de 14/08/1957
Art. 30, §2º - A nomeação em caso de vaga superveniente obedecerá ao sistema estabelecido no Art. 24, e será feita pelo prazo restante do mandato.
- Lei8.394 de 30/12/1991
Lei Brasileira dos Acervos Presidenciais
Art. 6º, Parágrafo Único - O acesso a documentos sigilosos fica sujeito aos dispositivos legais que regulam a segurança do Estado.
- Lei4.738 de 14/07/1965
Art. 1º, I, g - os membros do Poder Legislativo que perderem os mandatos em virtude do disposto no art. 48, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal , desde que o motivo que deu causa à punição os incompatibilize para o exercício de mandato eletivo, em face do disposto na Constituição, na Emenda Constitucional nº 14 ou nesta Lei;...
- Lei9.074 de 07/07/1995
Art. 16-a, §1º - É equiparado a autoprodutor o consumidor que possua demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), composta por uma ou mais unidades de consumo com demanda individual igual ou superior a 3.000 kW (três mil quilowatts), que: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)...