Lei29 de 19/02/1935Art. 9º, §2º - Em caso de vacancia, faltando mais de seis mezes e menos e vinte e quatro mezes para a terminação do mandato, será eleito novo Prefeito pela Camara Municipal para o exercicio do cargo pelo tempo que faltava ao antecessor, observadas nessa eleição as instrucções que regeram a primeira eleição de Prefeito pela mesma Camara,...