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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei14.596 de 14/06/2023

    Capítulo 5 - DAS MEDIDAS ESPECIAIS E DO INSTRUMENTO PARA SEGURANÇA JURÍDICA...

  • Lei13.683 de 19/06/2018

    Art. 2º, IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo; e...

    • Lei8.492 de 20/11/1992

      Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de Dissídio Coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.

    • Lei8.491 de 20/11/1992

      Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma seção especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.

    • Lei8.473 de 19/10/1992

      Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.

    • Lei8.497 de 26/11/1992

      Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas, serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.

    • Lei8.480 de 07/11/1992

      Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma seção especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.

    • Lei8.531 de 15/12/1992

      Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas, serão distribuídos os processos de Dissídio Coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.