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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei10.821 de 18/12/2003

    Art. 3º, §1º, IV - vantagem pecuniária individual; e...

  • Lei8.741 de 03/12/1993

    Art. 1º, §2º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, a duração do mandato de membros não-governamentais do Conselho será de três anos.

  • LeiLei 5167-A de 12 de Janeiro de 1927

    Art. 7º, §1º - Para a sua percepção só será computado o tempo de serviço propriamente militar, não entrando no calculo o tempo de serviço mandado contar pelo dobro.

  • Lei2.740 de 02/03/1956

    Art. 7º, Parágrafo Único - O mandato dos diretores será de 6 (seis) anos, podendo ser renovado.

  • Lei1.779 de 22/12/1952

    Art. 7º - O mandato do membros da J. Ad. será de 4 (quatro) anos.

  • Lei3.431 de 18/07/1958

    Art. 5º, §1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos.

  • Lei14.386 de 27/06/2022

    Art. 1º, §2º - Os conselheiros terão mandato de 4 (quatro) anos, admitida 1 (uma) reeleição.

  • Lei13.718 de 24/09/2018

    Art. 1º - Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.