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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 9º - Na coleta dos dados primários do censo demográfico serão usados quatro instrumentos fundamentais : o boletim de família, o boletim individual, a lista de domicílio coletivo e uma caderneta destinada ao censo predial e domiciliário.

  • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

    Art. 5º, §2º - A comissão de Embaixador cessará automáticamente com o têrmo do mandato do Presidente da República que houver feito a nomeação.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 21, II, i - Secretaria de Segurança Pública. (Incluído pela Lei nº 6.669, de 1979)...

  • Decreto-Lei1.389 de 21/01/1975

    ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Paulo de Almeida Machado...

  • Decreto-Lei494 de 10/03/1969

    Art. 7º - A aquisição, por pessoa estrangeira natural ou jurídica, de glebas rurais situadas nos Municípios de interesse da Segurança nacional e nas áreas a esta consideradas indispensáveis (Constituição, artigo 16, § 1º, b e artigo 91, II e parágrafo único), depende de prévia autorização do Conselho de Segurança Nacional.

  • Decreto-Lei8.481 de 27/12/1946

    Art. 214, Parágrafo Único - O mandato, que poderá conter poderes para receber primeiras citações, será arquivado no Departamento, na forma do disposto no artigo precedente.

  • Decreto-Lei9.202 de 26/04/1946

    Art. 6º, Parágrafo Único - Os funcionários da classe M da carreira de "Diplomata" poderão, quando necessário, ser mandados servir em Embaixadas, caráter de Ministros-Conselheiros.

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 6º, §2º - Do mandado e do auto da diligência dar-se-á contra-fé, ao réu.