“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Março de 2007
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Imbiriba, com superfície total de quatrocentos e oito hectares, trinta e três ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de onze mil, setecentos e setenta metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M3957, de
- Decreto95.025 de 13/10/1987
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO DISPENSÁRIO PROFESSOR PEDRO GURGEL, com sede na Rua João Diniz, 17, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 17.617/73); AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO E RECUPERAÇÃO, com sede na Rua Wagia Khoury, 399, da cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 78.278/77); ASILO PADRE JOÃO ANESI, com sede na...
- Decreto3.018 de 06/04/1999
Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, Considerando: Que a defesa da liberdade e da justiça e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, reconhecidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, são deveres primordiais dos Estados; Que a Assembléia Geral da Organização, na Resolução 4 de 30 de junho de 1970, condenou energicamente os atos de terrorismo e, em especial, o seqüestro de pess...
- Decreto5.981 de 06/12/2006
Art. 1º - Os arts. 10, 86 e 94 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 2º O requerente de registro de produto técnico equivalente deverá fornecer os dados e documentos exigidos no Anexo II, itens 1 a 11, 15 e 16.1 a 16.6. § 3º O órgão federal de saúde informará ao requerente de registro por equivalência se o produto técnico de referência indicado contém ou não contém os estudos, testes, dados e informações necessários à avaliação do registro, no prazo de quinze dias da so...
- Decreto2.825 de 28/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 29.10.1998 Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Internacional de Telecomunicações para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília Considerando que a União Internacional de Telecomunicações (doravante denominada ‘’UIT’’), de modo a implementar a Resolução nº 17 (COM6/8) intitulada ‘’Presença Regional da UIT", adotada na Conferência de Plenipotenciários da UIT ( Nice , 1989), a qual decidiu, por princípio, ser necessária uma presença regional mais forte daquele órgão com vistas a aprimorar a eficácia de sua assistência a países membros, ...
- Decreto2.229 de 30/12/1937
Getulio vargas Francisco Campos REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.229, de 30 de DEZEMBRO de 1937 Art. 1º As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou virem a transformar-se, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937 , os partidos políticos a que se refere a mesma lei, deverão fazer, alem dos registos a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. § 1º Não serão registada as sociedades que não tenham os seus serviços organizados para ...
- Decreto93.081 de 07/08/1986
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições: IRMANDADE DA SANTA CASA de MISERICÓRDIA de ANDRELÂNDIA, com sede na Avenida Joaquim Teodoro, 251, na Cidade de Andrelândia, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 76.663/77); IRMANDADE DA SANTA CASA de MISERICÓRDIA de BARIRI, com sede na Avenida Antonio José de Carvalho, 409, na Cidade de Bar...
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 2014
Art. 1º, I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517459,4236 e e(X)808310,5467, situado no limite com Hilton Coelho Claussen; deste, segue com azimute de 150º 22´11" e distância de 11,64m, confrontando com Hilton Coelho Claussen, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517449,3098 e e(X)808316,2992; deste, segue com azimute de 155º 39´5" e distância de 14,36m, confrontando com Hilton Coelho Claussen, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517436,2272 e e(X)808322,2196; deste, segue com azimute