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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória909 de 09/12/2019

    Art. 2º, I - os recursos aplicados em operações com compromisso de revenda e as demais disponibilidades, após a liquidação pelo Banco Central do Brasil, de obrigações do fundo porventura existentes serão transferidos para a Conta Única da União e destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal;...

  • Medida Provisória692 de 22/09/2015

    Art. 3º - a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º O requerimento de que trata o § 1º do art. 1º deverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015, observadas as seguintes condições: I - pagamento em espécie equivalente a, no mínimo: a) 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015; b) 33% (trinta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas...

  • Medida Provisória803 de 29/09/2017

    Art. 1º - a Medida Provisória n º 793, de 31 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 2º a adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 30 de novembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado, e os pagamentos das parcelas referentes aos meses de setembro e de outubro de 2017 serão feitos da seguinte forma: I - para os requerimentos realizado...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2104-16 de 23 de Fevereiro de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória400 de 29/12/1993

    Art. 2º - O imposto de renda progressivo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será calculado de acordo com a seguinte tabela, para fins da declaração de ajuste anual a ser apresentada no ano de 1995. Base de Cálculo (em Ufir) Parcela a Deduzir da Base de Cálculo (em Ufir) Alíquota até 12.000 - isento Acima de 12.000 até 23.400 12.000 15,0% Acima de 23.400 até 216.000 16.980 26,6% Acima de 216.000 64.740 35,0%...

  • Medida Provisória335 de 23/12/2006

    Art. 1º, §6º - Fica dispensada de licitação a cessão prevista no caput relativa a bens imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública." (NR) "Art. 19 . (...) VI - permitir a cessão gratuita de direitos enfitêuticos relativos a frações de terrenos cedidos quando se tratar de regularização fundiária, para famílias carentes ou de baixa renda." (NR) " Art. 26 . Em...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2159-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 9º - Fica reduzida a zero, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir dede janeiro de 2001, a alíquota do imposto de renda incidente sobre remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, bem assim

    • Medida Provisória138 de 19/11/2003

      Art. 1º - a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 103 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (...)" (NR) " Art. 103-a . O direito da Previdência Social de a...