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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 6º - a contribuição mensal devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo, sem prejuízo da contribuição incidente sobre suas próprias vendas.

  • Medida Provisória353 de 22/01/2007

    Art. 5º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC, de natureza contábil, em valor suficiente para o pagamento de:...

  • Medida Provisória2.203 de 08/08/2001

    Art. 2º, I - os critérios para a determinação dos beneficiários;...

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 3º, §1º, I - a redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, sete inteiros e cinco décimos por cento do valor da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e...

  • Medida Provisória295 de 31/01/1991

    Art. 2º, I - a venda de bens para entrega futura;...

  • Medida Provisória155 de 15/03/1990

    Art. 19, XII - selecionar e cadastrar empresas de reconhecida reputação e tradicional atuação na negociação de capital, transferência de controle acionário e venda de ativos, para os fins previstos no inciso II do artigo 11;...

  • Medida Provisória1.139 de 27/10/2022

    Art. 1º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, observado o prazo total máximo de setenta e dois meses para pagamento das operações. (...) § 6º No prazo total máximo de setenta e dois meses para pagamento das oper...

  • Medida Provisória959 de 29/04/2020

    Art. 1º - Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, dede abril de 2020 .