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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória124 de 12/12/1989

    Art. 1º - a autorização legislativa para a emissão de Títulos da Dívida Pública, cujo limite não tenha sido atingido, poderá ser utilizada no ano seguinte até o valor remanescente, para efeito exclusivo do pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar do exercício a que corresponda.

  • Medida Provisória136 de 22/02/1990

    Art. 3º - As penalidades pecuniárias serão impostas mediante auto de infração, com o prazo de 15 dias para impugnação ou pagamento.

  • Medida Provisória42 de 16/03/1989

    Art. 4º - Os arts. 31 e 40 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 . Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei, relativamente à parcela correspondente às contribuições cujo ônus não tenha sido beneficiário ou quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade de previdência não tenham sido tributados na fonte: (...) "Art . 40. Fica sujeita ao pagamento do imposto de renda à alíquota de dez por cen...

  • Medida Provisória1.228 de 06/06/2024

    Art. 6º, §3º - O limite de que trata o art. 2º, caput, inciso VI, da Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, não se aplica às contas bancárias utilizadas para o pagamento do Apoio Financeiro.

  • Medida Provisória442 de 06/10/2008

    Art. 2º, §1º, VII - a data de vencimento ou, se emitido para pagamento parcelado, a data de vencimento de cada parcela e o respectivo valor;...

  • Medida Provisória1.219 de 15/05/2024

    Art. 6º, §3º - O limite de que trata o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020 , não se aplica às contas bancárias utilizadas para o pagamento do Apoio Financeiro.

  • Medida Provisória1.045 de 27/04/2021

    Art. 23, §1º - Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata o caput , a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial.

  • Medida Provisória67 de 04/09/2002

    Art. 2º - A contribuição para o PIS/Pasep e A Cofins, relativamente à receita bruta decorrente da venda de querosene de aviação, incidirá uma única vez, nas vendas realizadas pelo produtor ou importador, às alíquotas de 1,25% e 5,8%, respectivamente.