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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória936 de 01/04/2020

    Art. 3º, I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

    Art. 14, II - a prazo, mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato de aforamento, de entrada mínima de vinte por cento do preço, a título de sinal e princípio de pagamento, e do saldo em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, devidamente atualizadas, observando-se, neste caso, que o término do parcelamento não poderá ultrapassar a data em que o adquirente completar oitenta anos de idade.

  • Medida Provisória40 de 08/03/1989

    Art. 2º - O § 4º do art. 3º da Medida Provisória nº 38, de 3 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 4º a permissão constante do parágrafo precedente se aplicará, nos contratos celebrados com órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, somente para o período compreendido entre a data estipulada para o pagamento da obrigação e aquela em que este efetivamento ocorrer, desde que prevista a correção monetária nos atos de convocação ou de dispensa da licitação."...

  • Medida Provisória1.724 de 29/10/1998

    Art. 17, I - em relação aos arts. 2 º a 8 º , para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de fevereiro de 1999;...

  • Medida Provisória1.000 de 02/09/2020

    Art. 7º, §3º - Fica dispensada a licitação para a nova contratação das empresas contratadas para a execução e o pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020 , para a finalidade prevista no caput .

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 19 - As pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem pagamentos com retenção do Imposto de Renda na fonte deverão fornecer à pessoa física beneficiária, até o dia 28 de fevereiro, documento comprobatório, em duas vias, com indicação da natureza e montante do pagamento, das deduções e do imposto de renda retido no ano anterior.

  • Medida Provisória404 de 29/12/1993

    Art. 6º, III - encargos de 20% (vinte por cento), substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculados sobre o total do débito inscrito como dívida ativa, que será reduzido para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuada antes do ajuizamento da execução.

  • Medida Provisória280 de 14/12/1990

    Art. 4º, III - depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por dois, sem prejuízos da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, para efeito de apuração do Imposto de Renda;...