Medida ProvisóriaMedida Provisória 2015-1 de 30 de Dezembro de 1999Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 17-A . Ficam estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei. (NR) Art. 17-B Fica criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA. § 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989. § 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas...