JurisHand AI Logo
|

loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei Complementar63 de 11/01/1990

    Art. 3º, §2º, I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;...

    • Lei Complementar148 de 25/11/2014

      Art. 4º, Parágrafo Único - a União terá até 31 de janeiro de 2016 para promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação, após o que o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da Lei, ficando a União obrigada a ressarcir ao devedor os valores eventualmente pagos a maior. (Incluído pela Lei Complementar nº 151, de 2015)...

    • Lei Complementar20 de 01/07/1974

      Art. 5º - Até o início da vigência da Constituição do Estado, o Presidente da República, mediante decreto-lei, fixará a remuneração do Governador e disporá sobre o respectivo pagamento. (Vide Decreto-Lei nº 1.623, de 1978)...

    • Lei Complementar17 de 12/12/1973

      Art. 3º - O Conselho Monetário Nacional poderá autorizar, para efeito dos recolhimentos devidos, o ajustamento das alíquotas indicadas nos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 , para o fim de equiparar as contribuições das empresas públicas e sociedades de economia mista às das empresas privadas.

      • Lei Complementar44 de 07/12/1983

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei Complementar40 de 14/12/1981

        Art. 45, §1º - A lei poderá exigir dos candidatos, para inscrição no concurso, título de habilitação em curso oficial de preparação para o Ministério Público.

      • Lei Complementar182 de 01/06/2021

        Marco Civil das Startups

        Art. 14, §7º - Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa.

        • inovação
        • investidor-anjo
        • empresa
      • Lei Complementar12 de 08/11/1971

        Art. 2º - Compete ao Banco Central do Brasil a administração da dívida mobiliária interna da União, com expressa atribuição de assegurar o pagamento, nos respectivos vencimentos, do principal e acessórios dos títulos do Tesouro Nacional referidos nesta lei complementar.