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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei Complementar8 de 03/12/1970

    Art. 2º - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuirão para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil das seguintes parcelas:...

    • Lei Complementar109 de 29/05/2001

      Art. 18, §1º - O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

      • Lei Complementar206 de 16/05/2024

        Art. 2º, §10 - Os valores cujos pagamentos tenham sido suspensos em decorrência da aplicação do disposto neste artigo serão apartados e posteriormente incorporados ao saldo devedor ao final do período a que se refere o caput , devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com substituição das taxas de juros originais por aquela prevista no caput , pelo período a que se refere o caput deste artigo, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos contratos.

      • Lei Complementar115 de 26/12/2002

        Art. 1º - O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 Nos exercícios financeiros de 2003 a 2006, a União entregará mensalmente recursos aos Estados e seus Municípios, obedecidos os montantes, os critérios, os prazos e as demais condições fixadas no Anexo desta Lei Complementar. § 1º Do montante de recursos que couber a cada Estado, a União entregará, diretamente: (...) § 2º para atender ao disposto no caput , os recursos do Tesouro Nacional serão provenientes: (...) § 3º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na...

      • Lei Complementar112 de 19/09/2001

        Art. 5º - Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:...

      • Lei Complementar178 de 13/01/2021

        Art. 28, III, c - ter custo inferior ao custo da dívida original, considerando todas as comissões (compromisso e estruturação, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;...

      • Lei Complementar129 de 08/01/2009

        Art. 12, IX - decidir pela afetação, desafetação, venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da Sudeco;...

      • Lei Complementar48 de 10/12/1984

        Art. 2º, §1º - a definição da microempresa deverá ser feita de forma a que a isenção não acarrete perda de receita superior a 5% (cinco por cento) do montante estimado para a arrecadação do imposto isento, na forma do art. 3º desta Lei Complementar, e a que a receita bruta anual da microempresa não exceda o limite máximo, estabelecido em Lei Federal, para o seu tratamento favorecido e diferenciado.