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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 28, §3º - As versões, as adaptações, as vinhetas e as chamadas realizadas a partir da obra cinematográfica e videofonográfica publicitária original destinada à publicidade de varejo, até o limite máximo de 50 (cinquenta), devem ser consideradas um só título, juntamente com a obra original, para efeito do pagamento da Condecine. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de 2012)...

    • Medida Provisória107 de 10/02/2003

      Art. 1º - Os arts. 1º, 3º, 8º e 11 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º (...) VI - decorrentes da venda de ativo imobilizado." (NR) "Art. 3º (...) IX - energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

    • Medida Provisória237 de 28/09/1990

      Art. 4º - Fica autorizado, a partir de 13 de setembro de 1990, o pagamento integral, em cruzados novos, de saldo devedor de mutuários junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja efetuado em parcela única, e o contrato esteja enquadrado nas condições da Lei nº 8.004, de 14 de março de 1990.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 1º, I - nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que deverá o juiz, se requerido, ajustá-las à medida legal ou, na hipótese de já terem sido cumpridas, ordenar a restituição, em dobro, da quantia paga em excesso, com juros legais a contar da data do pagamento indevido;...

      • Medida Provisória1.138 de 21/09/2022

        Art. 1º - a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ ...

      • Medida Provisória1.182 de 24/07/2023

        Repasse a Clubes de Futebol

        Art. 1º, §6º, VI - agente operador - pessoa jurídica com outorga do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa em meio físico e virtual." (NR) "Art. 30 (...) V - ao pagamento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e...

        • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1469-30 de 28 de Abril de 1998

          Art. 1º, Parágrafo Único - a operação de que trata este artigo terá o prazo de um ano e taxa de juros de seis por cento ao ano, não se lhe aplicando as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para a realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, assim como as limitações associadas ao endividamento do setor público.

        • Medida Provisória446 de 07/11/2008

          Art. 8º, Parágrafo Único - Para os fins deste artigo, a entidade deverá comprovar o percentual de aplicação em gratuidade sobre a receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares.