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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória16 de 03/11/1988

    Art. 1º, §2º, e - a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, da atualização monetária e dos juros;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1481-52 de 08 de Agosto de 1997

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Desestatização - PND, com os seguintes objetivos fundamentais: (...) II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida; (...) IV - contribuir para a reestruturação econômica do setor privado, especialmente para a modernização da infra-estrutura e do parque industrial do País, ampliando sua...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º - O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º (...) I - (...) II - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) as áreas sob regime de servidão florestal. (...) § 7º A declaração para fim de isenção do ITR relativa às áreas de que tratam as alíneas "a" e "d" do inciso II, § 1º, deste artigo, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáv...

  • Medida Provisória577 de 29/08/2012

    Art. 14, V - constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

  • Medida Provisória792 de 26/07/2017

    Art. 4º, §3º - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixará os critérios para o pagamento da indenização, que poderá ser feito em montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente, em parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor.

  • Medida Provisória837 de 30/05/2018

    Art. 2º, II - a necessidade quantitativa e qualitativa de servidores que a Polícia Rodoviária Federal deverá disponibilizar para o atendimento da demanda das atividades de policiamento e de fiscalização em consonância com os calendários nacional e regional de operações e as atividades emergenciais e excepcionais.

  • Medida Provisória886 de 18/06/2019

    Art. 1º, VI - a Subchefia para Assuntos Jurídicos;...

  • Medida Provisória213 de 10/09/2004

    Art. 10, §1º - A instituição de que trata o caput deverá aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, respeitadas, quando couber, as normas que disciplinam a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde.