JurisHand AI Logo
|

loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997

    Art. 2º - O Advogado-Geral da União e os dirigentes máximos das autarquias, fundações ou empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos, homologáveis pelo Juízo, nos autos dos processos ajuizados por essas entidades, para o pagamento de débitos de valores não superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de trinta.

  • Medida Provisória333 de 06/07/1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 5º, §1º - Para o cálculo do pagamento mencionado no caput deste artigo, computa-se como um ano o período inferior a este.

  • Medida Provisória926 de 20/03/2020

    Art. 1º, §1º, V - critérios de medição e pagamento;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2011-9 de 26 de Junho de 2000

    Art. 1º, §3º, VI - suspensão de venda e de fabricação de produto;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1831-13 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º - a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 6º-a. Poderão, também, ser deduzidos das prestações os valores efetivamente desembolsados pelos Estados, entre a data de assinatura do contrato de refinanciamento e a data do início de sua eficácia, referentes ao pagamento de dívidas objeto do refinanciamento previsto nesta Lei." (NR)...

  • Medida Provisória1.034 de 01/03/2021

    Art. 2º - a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput , até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais)." (NR) "Art. 2º (...) Parágrafo único . Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos." (...

  • Medida Provisória75 de 24/10/2002

    Art. 12, II - receita decorrente da venda de bens imóveis, destinada ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates;...