Decreto Não Numeradode 16 de Maio de 1996Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Marumby Ltda., renovada pelo Decreto nº 88.829, de 10 de outubro de 1983 , cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.