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lei nº 5.247 de 2 de fevereiro de 1967” em Legislação Federal

  • Lei5.247 de 02/02/1967

    Concede a isenção prevista na alínea "c" do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, a equipamentos importados, para execução de projetos industriais aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas.