Busca AILegislação FederalToda a LegislaçãoTodas as ÁreasEm qualquer data“lei nº 2.555 de 6 de agosto de 1955” em Legislação FederalLei2.555 de 06/08/1955Concede isenção de tributos para material adquirido e importado da Itália pela Legião de São Paulo Pró-Catedral e destinado à construção da nova catedral da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.