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lei nº 2.445 de 31 de março de 1955” em Legislação Federal

  • Lei2.445 de 31/03/1955

    Concede à Comissão Federal de Abastecimento e Preços isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, para a importação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade e dos artigos de indispensável consumo popular.